O Ministério da Justiça e Segurança Pública postou, terça-feira agora (27), uma portaria que estabelece regras de acesso à água própria para consumo às empresas responsáveis através da produção de apresentações, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, inclusive expostos ao calor, em momentos de alta temperatura. Conforme o texto do documento postado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é proteger a saúde dos consumidores, nestes locais.
Entre as medidas determinadas estão a distribuição gratuita de água em pontos dispostos em regiões estratégicas do acontecimento para melhorar o acesso pelos consumidores.
Água e saúde
Em relação ao acesso à água, a portaria determina ainda que as produtoras de grandes eventos precisam:
· assegurar o acesso grátis ao interior do acontecimento de garrafas de uso pessoal com água potável para consumo;
· disponibilizar bebedouros; ou
· distribuir embalagens com água adequada para consumo, com a instalação de ilhas de hidratação de fácil acesso aos presentes.
Em todos os casos, não pode haver cobrança de valores adicionais do consumidor. E o espaço físico do acontecimento deve ter estrutura necessária para assegurar o rápido resgate de que participam, em caso de problemas de saúde e de outras situações de perigo.
Comércio
A portaria desta terça-feira estima também que o público deve ter à disposição pontos de venda de comidas e bebidas no local do acontecimento, como uma apresentação ou festival. No entanto, o comércio de água não exclui as possibilidades anteriores de acesso grátis à água própria para consumo.
E para impedir o aumento abusivo de preços e consequentes prejuízos aos consumidores, os órgãos municipais e estaduais de defesa de direitos do consumidor precisam acompanhar os preços da água mineral comercializada.
Validade
A portaria, assinada através do secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Wadih Damous, tem validade de 120 dias, ou seja, vale até 25 de dezembro, começo do verão no Brasil
O Ministério da Justiça notifica que, no final deste momento, haverá uma nova avaliação das condições climáticas que conseguirá prorrogar a portaria ou revisar as medidas dela.
Histórico
No mês de novembro de 2023, o Ministério da Justiça postou uma portaria emergencial que proibiu os organizadores de eventos de impedir a entrada de garrafas de uso pessoal contendo água e outros líquidos.
A medida ocorreu depois de o óbito da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, que passou mal no começo do primeiro apresentação da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em 17 de novembro do ano passado. Naquela data, as temperaturas da cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC) e a sensação térmica era de aproximadamente 60 ºC. Em seguida, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou que a exibição difusa ao calor foi a causa da morte da jovem.
No mês de maio deste ano, na semana do megashow da cantora Madonna, na praia de Copacabana, na capital fluminense, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) distribuiu água aos fãs da pop star norte-americana.
Com informações de PortaldeAmericana

