O número previsto de revisões do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar a 1,25 milhão, conforme com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Enfrentamento à Fome.
Ainda conforme com a Pasta, os beneficiários que não fizeram atualização cadastral existe mais de 48 meses precisam apresentar-se ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do seu respectivo município. O mesmo vale para quem necessita atualizar informações do Cadastro Único (CadÚnico).
Onde fazer a atualização cadastral?
O cadastramento ou a atualização no CadÚnico precisarão ser feitas no Cras da cidade em que o beneficiário do BPC reside. Por intermédio desse cadastro, o Ministério do Desenvolvimento preserva os munícipes no programa assistencial.
Além de tudo, aqueles que procurarem o INSS poderão acessar a informações acerca da revisão e farão o registro de comparecimento à agência da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários também podem ligar na Central de Atendimento, no número 135.
Rombo nas contas públicas é desafio para prefeitos que assumem em 2025
Simples Trabalhista: saiba mais sobre projeto que deve trazer benefícios para micro e pequenas empresas
No entanto, mesmo comparecendo à agência ou ligando para o 135, o beneficiário precisa apresentar-se ao Cras para atualizar ou fazer o cadastramento no CadÚnico. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o período é de 45 dias. Já nos municípios com mais de 50 mil habitantes, o período é de 90 dias. Caso não haja o comparecimento dentro do período, o pagamento do BPC será suspenso.
Como consultar pendências cadastrais?
A consulta para checar se o nome fica na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico pode ser feita através do App Meu INSS. Para isso, apenas informe o número do CPF.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC fica previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício defende um salário mínimo todos os mêses ao idoso com idade igual ou acima de 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Só tem direito ao benefício as pessoas com renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e se o beneficiário e sua família estiverem cadastrados no CadÚnico.
Vale evidenciar que o BPC não é aposentadoria. Neste caso, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Pretende sugerir uma matéria ou anunciar no Portal? Clique aqui e fale com a redação.
Com informações de PortaldeAmericana

