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Americana 24H

IPTU 2025: pedidos de isenção poderão ser protocolados a começar de 6 de janeiro

Dezembro 20, 2024
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IPTU 2025: pedidos de isenção podem ser protocolados a partir de 6 de janeiro
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A Prefeitura Municipal de Americana, com o auxílio da Secretaria de Fazenda, estabeleceu as datas para que os contribuintes que têm direito a requerer isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 2025 possam protocolar o seu pedido. O período começa em 6 de janeiro e vai até 30 de abril, com o auxílio de requerimento digital no website da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br), clicando no ícone Americana Inteligente – Atendimento Digital.

São exigidos documentos pessoais, demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU, comprovante de renda, carta de concessão de benefício do INSS (se for aposentado), carteira de trabalho, comprovante de casa em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e o documento de propriedade do imóvel, caso ele não esteja em nome do solicitante. É necessário, ainda, juntar a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais donos do imóvel.

Para pedidos formulados baseado em enfermidades graves é necessário anexar cópia do laudo ou atestado médico emitido com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, com a reconhecimento da enfermidade e o código da classificação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e anexar também cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Têm direito ao benefício da isenção:

– Aposentados e pensionistas: precisa ser dono, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser dono) e não ter dívidas com a Prefeitura. Possuir renda bruta de até três salários mínimos e apresentar laudo médico atestando a deficiência. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

– Pessoas com doenças graves: comprovar que residem no imóvel (não precisa ser dono). A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial.

– Desempregados, empregados registrados afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: precisa ser dono, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a Prefeitura. Ter um único imóvel no município e possuir renda bruta de até três salários mínimos. A construção deve estar cadastrada na Prefeitura e ser de uso exclusivamente residencial com área de até 150 metros quadrados de construção e terreno de até 360 metros quadrados.

No caso de doenças graves, a lei de isenção contempla as seguintes enfermidades: ataxia de Freidreich, cardiopatia grave, distrofia muscular de Duchenne, distrofia muscular de Becker, distrofia miotônica de Steinert, distrofia muscular fácio-escápulo-umeral e demais distrofias musculares progressivas, doença de Parkinson, epidermólise bolhosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondiloartrose anquilosante, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), hanseníase, hepatopatia grave, insulino dependentes, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Aids, transtorno invasivo de desenvolvimento, transtorno autista, Síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância e demais transtornos do espectro autista enquadrados em grau dois ou três e tuberculose ativa.

Distribuição dos carnês

A distribuição dos carnês do IPTU 2025 terá começo na semana entre o Natal e o Ano Novo. O que se espera é de que todos os carnês estejam entregues até a data do vencimento da primeira cota. Ao todo, precisarão ser distribuídos aproxamadamente 124,5 mil carnês.

A primeira cota ou cota única vencem no dia 20 de janeiro. O vencimento das demais parcelas ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado o vencimento é transferido para o primeiro dia útil subsequente.

A estimativa de arrecadação com o imposto é de aproxamadamente R$ 118 milhões, conforme com a previsão que consta da peça orçamentária enviada para a Câmara Municipal.

Os cidadãos poderá também entrar a versão eletrônica dos carnês e imprimi-los através do site da Prefeitura (www.americana.sp.gov.br). Esta opção ficará disponível a começar de 6 de janeiro.

O contribuinte ainda terá a opção de pagamento via Pix. Os boletos conterão um código de barras e um QR Code, e o cidadão conseguirá fazer a opção de pagamento que preferir.

Tanto o IPTU quanto a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo terão correção de 4,76% nos valores, acompanhando o resultado do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses, medido através do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Considerou-se que não caberia aplicar reajustes maiores do que a inflação verificada no período, de modo a não ampliar a carga tributária dos contribuintes de Americana, contudo, foi necessário efetuar a correção monetária dos valores, observadas as disposições constantes do artigo 115 e parágrafos da Lei Orgânica do Município”, explicou a secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno.

IPTU 2025: pedidos de isenção poderão ser protocolados a começar de 6 de janeiro

Fonte: Noticias de Americana

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