A Portaria nº 505/2025, publicada através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), autoriza que municípios e estados apliquem parte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em obras e serviços de engenharia em escolas públicas. A regulamentação flexibiliza a utilização dos recursos e facilita o acesso a investimentos destinados à expansão, reformas e melhorias estruturais em escolas de todo o país.
Conforme a medida, os recursos serão aplicados como contrapartida não financeira. Isso quer dizer que, em termos de comprometimento firmados com o FNDE, não existe necessidade de repasse direto de dinheiro ao órgão. Neste caso, só é preciso a destinação dos montantes disponíveis na conta do Fundeb para o pagamento de fornecedores – o que deve ocorrer mediante a comprovação de entrega e execução dos projetos contratados.
Apesar de não haver transferência de dinheiro para o FNDE, já que o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, é necessário seguir alguns critérios para utilização dos recursos na forma de contrapartida não financeira. Dê uma olhada:
- Os recursos precisam estar vinculados estritamente ao objeto pactuado;
- Os percentuais mínimos de aplicação previstos na Constituição (art. 212-A) precisam ser respeitados, como a cota mínima de 70% destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
- Pagamentos aos fornecedores feitos diretamente da conta única e específica do Fundeb, depois de a comprovação da entrega e da execução dos projetos e
- A execução de despesas deve observar a legislação vigente (Lei nº 14.113/2020, Decreto nº 10.656/2021 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).
Transparência
A portaria também estipula exigências específicas para assegurar que a medida funcione de maneira eficaz e transparente, como a apresentação obrigatória de documentação comprobatória que permita o acompanhamento e a fiscalização das obras e projetos pelos órgãos competentes. Também é exigida a prestação de contas que aponte os objetos contratados, executados e pagos com recursos do Fundeb, com indicação da vinculação direta ao objeto pactuado.
Com informações de Portal de Americana

