Empresas de todos os portes que possuem empregados contratados através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a ter novas obrigações relacionadas à prevenção de doenças. A Lei nº 15.377 entrou em vigor em 6 de abril deste ano e determinou que os empregadores divulguem periodicamente informações sobre campanhas de vacinação e medidas de prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.
A mudança ocorreu com a inclusão do artigo 169-A na CLT. Como a legislação não estabeleceu período de adaptação, as empresas que ainda não adotaram as medidas previstas precisam regularizar os procedimentos.
A exigência vale independentemente do tamanho, faturamento ou ramo de atividade da empresa. Microempresas e negócios enquadrados no Simples Nacional também estão inclusos.
A obrigação, no entanto, é de caráter informativo. As empresas precisam orientar os empregados sobre prevenção, acesso ao diagnóstico e direitos relacionados à ausência do trabalho, mas não podem obrigá-los a fazer exames ou tomar vacinas.
Trabalhador conseguirá se ausentar para exames preventivos
A nova legislação também alterou o artigo 473 da CLT e ampliou as hipóteses de ausência justificada do trabalhador.
Através da regra, o empregado pode deixar de apresentar-se ao trabalho por até três dias, consecutivos ou não, a cada momento de 12 meses, para fazer exames preventivos de câncer e HPV. A ausência não pode resultar em desconto no salário.
Para justificar o afastamento, o empregado precisará apresentar um documento que comprove o atendimento, como declaração de comparecimento ou atestado emitido através do serviço de saúde.
Dados médicos precisam ser protegidos
A utilização desses documentos exige cuidados por parte das empresas em razão das regras definidas através da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Atestados e documentos relacionados à saúde podem conter dados pessoais sensíveis. Por isso, o acesso deve ser limitado aos profissionais que realmente precisam dessas informações para cumprir suas funções, como os responsáveis através do controle de frequência e através da folha de pagamento.
A empresa também deve impedir a exibição de diagnósticos, resultados de exames ou detalhes sobre o estado de saúde do trabalhador.
Empresas poderão ser fiscalizadas e autuadas
O não cumprimento das medidas de conscientização pode trazer a sanções administrativas. A Lei nº 15.377 não produziu uma multa específica para empresas que deixarem de divulgar as informações, mas a não conformidade pode ser enquadrada nas regras gerais da CLT relacionadas à medicina e à segurança do trabalho.
Nesses casos, as autuações do Ministério do Trabalho e Emprego podem variar de R$ 415,87 a R$ 4.160,89. O valor depende de fatores como o porte do estabelecimento e a gravidade da infração reconhecida durante a fiscalização.
Como as empresas podem se adequar
Para cumprir a nova obrigação, as empresas podem usar diferentes canais internos de comunicação, como e-mails corporativos, murais, intranet e comunicados aos empregados.
Também é recomendável manter registros das campanhas e informações divulgadas. Esses documentos podem servir como comprovação de que a empresa vem cumprindo a legislação.
Outra medida é incorporar o tema aos processos de integração de novos empregados e revisar periodicamente os procedimentos internos relacionados à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Saúde Preventiva: Nova lei muda regras para empresas sobre prevenção ao câncer e HPV
Com infomações de Jornal Americanense

