Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, os cidadãos deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando existe tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos coordenados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E em redes sociais?
No ambiente digital, a lei avalia crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a penalização?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser penalizado com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição através da prestação de serviços à comunidade através do mesmo momento, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser comunicadas através do Pardal, App da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias através do celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O App fica disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido
Fonte: Noticias de Americana

