Aposentados por incapacidade permanente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de assistência contínua de outra pessoa podem pedir um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O adicional, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, também é pago sobre o 13º salário e pode ultrapassar o teto previdenciário.
Em 2026, avaliando o salário mínimo de R$ 1.621, o beneficiário que recebe esse valor e tem o adicional aprovado passa a contar com uma renda mensal de R$ 2.026,25.
Quem tem direito ao adicional?
O benefício é destinado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda frequente para fazer atividades cotidianas. Entre as situações que podem justificar a concessão estão cegueira total, paralisia dos membros, perda de membros sem possibilidade de uso de próteses, comprometimento grave das faculdades mentais e condições que mantenham o segurado acamado.
A concessão, ainda assim, não é automática. O INSS avalia cada caso através de perícia médica, avaliando as limitações funcionais e a necessidade efetiva de assistência permanente.
O adicional vale para todas as aposentadorias?
Não. Atualmente, o acréscimo de 25% é restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.095, decidiu que a extensão do benefício a outras modalidades depende de previsão legal específica.
Assim, aposentados por idade ou por outras regras previdenciárias não têm direito automático ao adicional, mesmo que necessitem de ajuda de terceiros.
Como pedir o benefício?
O pedido pode ser feito através do portal ou App Meu INSS. Basta entrar a plataforma, pesquisar por “acréscimo” e escolher “Solicitação de Acréscimo de 25%”. Depois, o segurado deve acompanhar o andamento em “Consultar Pedidos”.
É importante unir documentos pessoais e relatórios, laudos ou exames médicos que demonstrem as limitações e a necessidade de assistência contínua. O INSS conseguirá convocar o requerente para uma perícia antes de decidir sobre a concessão.
Também é capaz conseguir orientações através da Central 135.
O adicional é transferido para os dependentes?
Não. O acréscimo fica vinculado à aposentadoria do beneficiário e deixa de ser pago depois de seu falecimento, sem incorporação à pensão por morte dos dependentes.
O INSS também alerta para cuidados com possíveis golpes. O requerimento deve ser feito pelos canais oficiais, e promessas de aprovação garantida ou cobranças antecipadas para liberar o pagamento precisam ser vistas com desconfiança.
O que fazer para ter acesso aos 25%?
Quem acredita preencher as exigências deve conferir se recebe aposentadoria por incapacidade permanente, unir a documentação médica e formalizar o pedido junto ao INSS. A concessão depende da comprovação da necessidade de assistência permanente e da análise do instituto.
Antes de contratar serviços ou acreditar em destaques que prometem o adicional para qualquer aposentado, é importante conferir as regras oficiais e as condições exigidas para o benefício.
INSS: Aposentados podem receber adicional de 25% no benefício
Com infomações de Jornal Americanense

