Todos os mêses, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preserva amparo financeiro a 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero. Isso porque oferecer apoio durante esses tratamentos é parte das atribuições da Previdência Social.
Neste Outubro Rosa, o INSS faz questão de explicar os auxílios disponíveis para quem é diagnosticado com câncer – os benefícios por incapacidade temporária e incapacidade permanente. Veja:
Benefício por Incapacidade Temporária
Quando uma pessoa é diagnosticada com câncer de mama ou de colo do útero e precisa se afastar do trabalho para fazer o tratamento, ela pode pedir o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). Para ter direito ao benefício, é necessário estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, com o auxílio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
No caso das neoplasias malignas (cânceres), não existe exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, como previsto para outros segurados.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se o diagnóstico indicar um quadro em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, o paciente pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que preserva uma renda contínua àquelas que não podem mais exercer suas atividades profissionais.
Além de tudo, quem for aposentado por incapacidade permanente e necessitar de assistência contínua de outra pessoa, nas condições previstas em lei, conseguirá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
Como pedir?
Ambas as pedidos poderão ser feitas através do site ou App “Meu INSS” ou, ainda, através da Central 135.
INSS: Pacientes com câncer tem direito a benefícios durante o tratamento
Com infomações de Jornal Americanense

