Os empregadores têm até 28 de novembro para fazer o pagamento da primeira cota do 13º salário aos trabalhadores registrados. Esse valor inicial deve representar 50% do salário bruto, acrescido da média de adicionais pagos no decorrer do ano, sem aplicar descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O benefício, de forma oficial denominado “Gratificação de Natal”, foi criado através da Lei nº 4.090/1962 e assegura o pagamento de um salário extra no final do ano. A legislação determina que a primeira cota seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
No ano de 2025, ainda assim, o dia 30 de novembro será um domingo, data sem movimentação bancária. Por esse motivo, o período final é antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.
Como é feito o pagamento do 13º salário
A primeira cota equivale a metade do valor bruto ao qual o empregado tem direito. A segunda cota, que inclui os descontos de INSS e IR, pode ser paga até 20 de dezembro.
Entretanto, neste ano o dia 20 de dezembro cairá em um sábado. Assim, o limite de pagamento passa para 19 de dezembro, uma sexta-feira.
A legislação não obriga o empregador a pagar o benefício para todos os colaboradores no mesmo mês, desde que os prazos de cada cota sejam respeitados.
Em casos de demissão sem justa causa, o empregado deve receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
Regras para quem não completou um ano de trabalho
O 13º salário é pago proporcionalmente para trabalhadores com menos de 12 meses na empresa. Para que um mês seja contabilizado, é preciso que o empregado tenha trabalhado através do menos 15 dias naquele momento.
Como calcular o valor da primeira cota
O cálculo do 13º salário envolve três etapas:
- Verificar o salário bruto mensal — disponível na Carteira de Trabalho Digital;
- Dividir o salário por 12;
- Multiplicar através do total de meses trabalhados;
- Dividir o resultado por dois, obtendo assim o valor da primeira cota.
Esse montante pode ser maior quando existe adicionais, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Outros adicionais recebidos com frequência.
Já a segunda cota tem um cálculo mais detalhado, pois inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.
Consequências do não pagamento
De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), empresas que não efetuarem o pagamento dentro dos prazos legais podem sofrer penalidades. O trabalhador poderá também recorrer à Justiça para defender o recebimento do valor devido.
13º Salário: Primeira cota é adiantada e deve ser paga até 28/11
Com infomações de Jornal Americanense

