Com menos de um mês para o começo do período de envio da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às normas e particularidades do tributo.
Atualmente, estão disponíveis dois formatos de declaração: o simplificado e o completo. A definição entre um e outro deve considerar o nível de rendimentos e o total de despesas passíveis de dedução de cada pessoa. Dê uma olhada:
Declaração simplificada
Na modalidade simplificada, o contribuinte declara todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2025 e conta com um desconto automático de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24.
Esse percentual substitui as deduções previstas em lei e não exige a apresentação de comprovantes.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte deixa de usar abatimentos específicos — como despesas médicas, educacionais e pensão alimentícia — que dependem de comprovação. Em contrapartida, aplica o desconto fixo de 20%, tornando o processo mais simples e menos burocrático.
Declaração completa
Já na versão completa, é obrigatório manter todos os comprovantes de despesas por, no mínimo, cinco anos, uma vez que o Fisco pode pedir esclarecimentos dentro desse período.
Cada tipo de gasto tem limite próprio para dedução. Além de tudo, apenas são aceitas despesas relativas ao próprio contribuinte e a seus dependentes; valores gastos com pais ou cônjuges que não estejam registrados como dependentes não poderão ser abatidos.
Depois de a inauguração de todas as informações no programa oficial do IRPF, o sistema aponta de forma automática a alternativa mais vantajosa. Caso a declaração seja preenchida no modelo completo, mas o simplificado resulte em menor imposto, o próprio sistema faz a modificação.
Quando começa o período de entrega?
Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, historicamente o momento de envio tem começo no mês de março e termina no último dia útil de maio.
Quem ficará isento do Imposto de Renda em 2026?
Apesar de o governo ter aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não valerá para a declaração entregue em 2026.
Isso porque a nova regra se aplica unicamente aos rendimentos obtidos a contar de 2026, produzindo efeitos práticos apenas na declaração que será apresentada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa passou a vigorar no mês de maio, mas, com os ajustes realizados, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036 — equivalente a dois salários mínimos.
IRPF 2026: Qual a diferença entre Declaração Completa e Simplificada?
Com infomações de Jornal Americanense

