Os brasileiros que passaram a viver no exterior seguem sujeitos a obrigações junto à Receita Federal relacionadas ao Imposto de Renda. Nesses casos, é necessário apresentar a chamada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), documento usado para informar de forma oficial a mudança do domicílio fiscal para fora do Brasil.
Conforme informações do Itamaraty, mais de 4,9 milhões de brasileiros residem atualmente em outros países, sendo os destinos mais frequentes os Estados Unidos e Portugal. Apesar disso, o número de contribuintes que formalizaram essa situação ainda é tido reduzido. Dados da Receita Federal indicam que menos de 150 mil brasileiros enviaram a declaração nos últimos cinco anos.
Importância da declaração
O envio da DSDP é obrigatório e contribui para impedir problemas como a dupla tributação, além de prevenir multas e até o cancelamento do CPF — situação que poderá também gerar irregularidades relacionadas ao passaporte.
“Hoje existe troca de informações entre diferentes países. Assim, a Receita Federal pode ter conhecimento sobre rendimentos obtidos no exterior, valores transferidos para o Brasil e até a aquisição de bens, como imóveis ou veículos. Por isso, é fundamental comunicar formalmente a mudança de residência fiscal por meio da DSDP, evitando pagar tributos além do necessário”, explica o advogado especializado em Direito Tributário Internacional, Leonardo Lacerda.
O especialista acrescenta que, depois de a entrega da declaração, os rendimentos obtidos no exterior deixam de ser tributados no Brasil. O contribuinte passa a recolher imposto somente sobre rendimentos provenientes de fontes brasileiras, com retenção direta na fonte.
“Quando a DSDP não é apresentada, a Receita entende que a pessoa ainda mantém residência fiscal no Brasil. Nesse caso, todos os bens e rendimentos mantidos no exterior passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda no País”, afirma.
IRPF 2026: Brasileiros que vivem no exterior precisam declarar à Receita Federal
Com infomações de Jornal Americanense

