O final da escala 6×1 pode provocar mudanças na planejamento das jornadas de trabalho e no cálculo das horas extras. A proposta aprovada através do Senado estima a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial, além de dois dias de descanso remunerado por semana.
A principal questionamento é como será calculado o trabalho extraordinário caso o salário mensal seja mantido, mas o número de horas trabalhadas diminua. A resposta depende dos limites de jornada aplicáveis ao trabalhador e do divisor usado para calcular o valor da hora normal.
A PEC 221/2019 estima a redução da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas na primeira etapa e, subsequentemente, para 40 horas, conforme o cronograma definido. A implementação depende da promulgação e da entrada em vigor das novas regras. Até lá, as empresas precisam seguir a legislação vigente.
O que muda na jornada de trabalho?
Atualmente, a Constituição Federal estabelece, como regra geral, o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, respeitadas as normas específicas de cada categoria e os acordos válidos de compensação.
Com a redução gradual, as empresas precisarão adaptar suas escalas e seus controles de ponto aos novos limites. A mudança também conseguirá afetar a apuração das horas extras, que correspondem ao trabalho feito além da jornada normal aplicável ao empregado.
A Constituição defende adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para o trabalho extraordinário, sem prejuízo de percentuais superiores previstos em lei ou em normas coletivas.
Como ficará o cálculo das horas extras?
O cálculo avalia o salário, o divisor usado para encontrar o valor da hora normal e o adicional correspondente.
Para ilustrar o capaz impacto, considere um trabalhador que recebe R$ 2.200 mensais e tem direito ao adicional de 50%.
44 horas semanais: hora extra de R$ 15,00 (divisor 220).
42 horas semanais: hora extra de R$ 15,71 (divisor 210).
40 horas semanais: hora extra de R$ 16,50 (divisor 200).
Na simulação, a hora extra passa de R$ 15 para R$ 16,50 quando o divisor usado é reduzido de 220 para 200, mantendo o salário mensal de R$ 2.200.
Os valores, ainda assim, são unicamente uma referência matemática. A adoção dos divisores não é automática e deve considerar a jornada contratual, a categoria profissional e as normas legais e coletivas aplicáveis.
A redução da jornada pode gerar mais horas extras?
O efeito dependerá da jornada efetivamente cumprida e das condições do contrato.
Se um trabalhador continuar realizando 44 horas semanais depois de a redução do limite para 42 horas, por exemplo, o momento excedente conseguirá gerar horas extras, conforme as regras aplicáveis e desde que não exista compensação válida.
Com o limite de 40 horas semanais, a diferença será maior para quem mantiver a jornada anterior.
A análise deve considerar tanto os limites diários quanto os semanais, além do contrato de trabalho, dos acordos de compensação e das regras específicas da categoria. Por isso, o controle correto dos horários de entrada, saída e intervalos será fundamental.
O salário conseguirá diminuir?
A proposta estima a redução da jornada sem redução salarial. Assim, a remuneração mensal necessitará ser preservada nos termos da medida, mesmo com a diminuição das horas trabalhadas.
Trabalhadores que recebem comissões, adicionais ou remuneração variável podem exigir uma análise específica, pois o cálculo das horas extras depende das regras aplicáveis a cada cota remuneratória.
O que empresas e contadores precisam revisar?
Para impedir erros na folha de pagamento, empresas e profissionais de Departamento Pessoal precisarão:
- Adaptar as escalas de trabalho e os momentos de descanso.
- Revisar os critérios de cálculo da hora normal e das horas extras.
- Atualizar os sistemas de controle de ponto, banco de horas e compensação.
- Testar os cálculos antes de processar a folha com as novas regras.
- Conferir os adicionais e as normas específicas de cada categoria.
- Informar os trabalhadores sobre eventuais mudanças nos horários.
O acompanhamento da promulgação da emenda e de possíveis normas complementares também será essencial. Os procedimentos definitivos dependerão das regras que efetivamente entrarem em vigor e das orientações oficiais.
Escala 6×1: Como a redução da jornada muda o cálculo das horas extras?
Com infomações de Jornal Americanense

