O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) estabeleceu prazos para a recuperação ambiental de propriedades da Fazenda Salto Grande, na área do Pós-Represa, em Americana. O conjunto de regiões corresponde, segundo estimativa registrada em reunião do órgão, a aproximadamente um terço do território municipal.
A regularização envolve a recuperação de APPs (Regiões de Preservação Permanente), a proteção de nascentes e cursos d’água, a instituição de Reserva Legal, a restauração da vegetação nativa e medidas para prevenir novos incêndios.
Os encaminhamentos foram definidos em reunião conduzida através do promotor Ivan Carneiro Castanheiro, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), em 5 de agosto, com representantes de empresas, donos, entidades e órgãos ambientais.
Uma das principais obrigações decorre de decisão judicial transitada em julgado que determina a recomposição da APP em uma faixa de 100 metros no entorno do reservatório da PCH (Pequena Central Hidrelétrica) Americana, conhecida como Represa do Salto Grande.
De acordo com o promotor, a obrigação ambiental não pode ser reduzida ou dispensada. As partes podem negociar a forma de execução e os prazos, mas o não cumprimento da sentença conseguirá resultar em medidas judiciais, inclusive bloqueio de bens.
Nascentes e vegetação exigem proteção
O diagnóstico discutido através do Gaema reconheceu omissões de nascentes e cursos d’água nos cadastros ambientais, conflitos de uso do solo e ausência de projetos de recuperação em determinadas propriedades.
Um dos principais problemas é a inexistência de Reserva Legal formalmente aprovada para o conjunto das regiões que compõem a Fazenda Salto Grande. A Reserva Legal é uma cota do imóvel rural destinada à conservação da vegetação nativa.
De acordo com o MP-SP, a simples inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) não preserva a regularidade ambiental da propriedade, sendo necessária a validação técnica das informações.
Durante a reunião, Victor Chinaglia, representante do Iacia (Instituto Assistencial e Cultural Imperatriz Americanense) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, chamou a atenção para a sensibilidade hídrica da área e mencionou a redução histórica de nascentes na bacia do Pós-Represa.
A Cati (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral) destacou a necessidade de reconhecer corretamente pequenos cursos d’água e fragmentos de vegetação nativa nos cadastros rurais. O órgão informou que conseguirá fazer vistorias presenciais quando tiver divergências entre os registros e as características das propriedades.
Queimadas atingem mais de seis hectares
A ata detalha incêndios registrados no mês de setembro de 2025 na Fazenda Salto Grande. Segundo levantamento apresentado através da Semil (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo), uma queimada atingiu 3,85 hectares em 16 de setembro, dos quais 1,65 hectare correspondia a APP e 2,20 hectares a vegetação nativa.
Dois dias depois, outro incêndio afetou 2,25 hectares, elevando a área total atingida para 6,10 hectares.
O Iacia apresentou representação relatando suposta retirada não autorizada de cercas e danos à vegetação nativa em regeneração. Os fatos foram objeto de investigação policial.
A Usina Ester negou responsabilidade pelos incêndios e através da remoção das cercas.
A Polícia Militar Ambiental realizou vistoria e constatou que a vegetação estava em processo de regeneração natural. Como não foram reconhecidos elementos suficientes para determinar a autoria das queimadas, não houve aplicação de penalidade administrativa específica por esses episódios.
A Semil defendeu a celebração de um acordo de reparação ambiental para acompanhar a recuperação das regiões atingidas e definir medidas preventivas, incluindo isolamento das regiões protegidas e implantação e manutenção de aceiros, faixas destinadas a dificultar a propagação do fogo.
‘Labirinto fundiário’
Outro obstáculo é a incompatibilidade entre os registros imobiliários e os cadastros ambientais, situação descrita durante a reunião como um “labirinto fundiário”.
De acordo com a ata, o conjunto de propriedades tem oito títulos imobiliários, entre matrículas e transcrições antigas, mas unicamente seis CARs registrados no sistema. Existe também regiões sem cadastro e sobreposições entre imóveis, o que dificulta a reconhecimento dos responsáveis pelas obrigações ambientais.
Essas inconsistências impedem a validação de parte dos registros e, consequentemente, a elaboração dos Pradas (Projetos de Recomposição de Regiões Degradadas e Alteradas), necessários para orientar a restauração da vegetação.
A Agro Imobiliária Jaguari recebeu período de 20 dias para promover a retificação cadastral no Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), transferindo para a Jupem S/A as declarações de posse e domínio dos cadastros ainda sob sua gestão, incluindo os Remanescentes 3 e 4 da Fazenda Salto Grande.
A providência necessitará ser seguida da documentação referente à cisão empresarial registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Prazos
A Jupem S/A, dona de imóveis da Fazenda Salto Grande, e a Usina Ester, arrendatária de regiões usadas para o cultivo de cana-de-açúcar, receberam período de 15 dias para informar se tinham interesse em firmar um Termo de Comprometimento de Reparação de Dano com a Semil, relacionado aos incêndios e à manutenção preventiva de aceiros.
As empresas também deveriam apresentar, em 20 dias, uma petição e um plano de ação conjuntos, com indicação da empresa técnica contratada, cronograma para regularização da área ainda sem CAR e estratégias para isolamento das regiões protegidas, implantação de aceiros e começo da recuperação florestal.
O plano necessitará contemplar a recomposição da APP de 100 metros e a instituição de Reserva Legal.
Conforme a divisão de responsabilidades apresentada através do Ministério Público, a Usina Ester responde principalmente através da restauração da APP, enquanto a Jupem responde solidariamente por essa recuperação e exclusivamente através da regularização da Reserva Legal nas matrículas de seus imóveis.
Durante a reunião, representantes estaduais informaram que uma ação civil pública relacionada a uma autuação ambiental de 2022 havia sido ajuizada através da Procuradoria-Geral do Estado. A Semil manifestou disposição para buscar um acordo judicial que permita a reparação dos danos.
Os prazos de 15 e 20 dias, definidos no mês de agosto, já transcorreram. O documento não permite confirmar se as providências foram cumpridas em seguida.
CPFL necessitará corrigir limites da represa
A CPFL Renováveis e a Jayaditya receberam período de três meses, contado a começar de 5 de agosto, para fazer um levantamento topográfico e corrigir divergências relacionadas aos limites do reservatório da PCH Americana.
Segundo técnicos da Cati, o cadastro ambiental da hidrelétrica apresenta sobreposição com propriedades vizinhas, particularmente o chamado Remanescente 3 da Fazenda Salto Grande, em parte da área onde necessitará ocorrer a recomposição da APP.
O levantamento necessitará considerar a cota máxima do reservatório para permitir a correção do CAR, eliminar as sobreposições reconhecidas e tornar viável a validação dos cadastros vizinhos.
Decreto federal
A situação fundiária do Assentamento Milton Santos também foi abordada durante a reunião. O advogado da Jupem informou que uma ação de reintegração de posse envolvendo aproximadamente 70 hectares havia sido julgada procedente através da Justiça Federal de Americana. Segundo ele, a ocupação teria passado por fracionamentos e adquirido características urbanas.
Em 27 de abril de 2026, o governo federal assinou o Decreto nº 12.946, que declarou o Sítio Boa Vista, localizado entre Americana e Cosmópolis, de interesse social para fins de desapropriação. O imóvel tem 72,60 hectares registrados e 103,4505 hectares medidos. A medida autoriza o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a promover a desapropriação, condicionada à comprovação da legitimidade dominial, mas não comprova que o procedimento tenha sido concluído.
Durante a reunião, Victor Chinaglia contestou a caracterização urbana apresentada através da Jupem, afirmando que o assentamento tem natureza rural e que as características urbanas se referem ao vizinho Bairro Monte Verde.
A Cati esclareceu que o Incra apresentou um CAR específico para o assentamento, com ajustes no perímetro que excluem o Bairro Monte Verde. O promotor pediu documentação imobiliária atualizada para esclarecer as divergências. A ata não informa se a reintegração de posse mencionada através do advogado foi executada.
Em informe, a Prefeitura de Americana recusou se manifestar pois alegou não ter participado da reunião.
A CPFL Renováveis informou que atenderá o pleito solicitado através do MP dentro do período determinado.
A Usina Ester também foi procurada. A reportagem aguarda o posicionamento para atualizar esta matéria.
A TV TODODIA busca contato com a Jupem.
Fonte: TodoDia

