Foto: Alexandre Loureiro/COB.
Depois de ser alvo de polêmica no decorrer desta Olimpíada, o governo federal postou medida provisória que torna isentos os rendimentos em dinheiro obtidos pelos esportistas com suas premiações nos Jogos de Paris-2024. Os prêmios recebidos por esportistas que competem na Olimpíada já não eram tributados, no caso de medalhas, troféus e similares.
A MP 1.251/2024 altera a Lei 7.713/1988, que determina as isenções do Imposto de Renda. O novo texto especifica a não tributação nos valores pagos através do Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Olímpico Internacional (COI) e se estende também ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), que premiará desempenho nos Jogos Paralímpicos, com início de 28 de agosto.
A alíquota incidente em premiações que não sejam destes órgãos continua a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). Nesses casos, a taxa é de 27,5%. Na prática, valores pagos por federações, por exemplo, poderão ser taxados, faturando somente 72,5% aos esportistas. Já medalhas e troféus no geral, segundo a Receita Federal, são isentas de impostos.
Rebeca Andrade, por exemplo, esportista que mais faturou até o momento, vai receber pelas quatro medalhas o valor de R$ 826 mil Desse montante, ela teria R$ 227.150,00 deduzido no Imposto de Renda, o que não vai mais ser cobrado com início da MP publicada através do governo federal.
Beatriz Souza, detentora de uma das medalhas de ouro para o Brasil, vai receber R$ 350 mil através do feito. Se fosse taxada através do Leão, ficaria com R$ 253.750,00. Mesmo que as Rebeca e Bia tenham conquistados as medalhas antes da publicação da MP, todos os prêmios pagos por COB e COI a esportistas brasileiros desde 24 de julho, quando iniciou a Olimpíada, estão isentas.
A Câmara dos Deputados vai votar na semana que vem um projeto de lei que isenta os esportistas de pagar impostos sobre a premiação recebida. O projeto é do deputado federal e ex-nadador olímpico, Luiz Lima (PL-RJ). A MP publicada através do presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) faz referência a um artigo da Lei 14.79/2023 que propostas legislativas que concedam, renovem ou ampliem isenções tributárias precisam conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
Quanto o COB paga para medalhistas dos Jogos de Paris-2024?
CATEGORIA INDIVIDUAL (valor vai para um único esportista)
Ouro: R$ 350 mil
Prata: R$ 210 mil
Bronze: R$ 140 mil
CATEGORIA GRUPO – 2 A 6 ATLETAS (valor é dividido dentre eles)
Ouro: R$ 700 mil
Prata: R$ 400 mil
Bronze: R$ 280 mil
CATEGORIA COLETIVA – 7 OU MAIS ATLETAS (valor é dividido dentre eles)
Ouro: R$ 1,05 milhão
Prata: R$ 630 mil
Bronze: R$ 420 mil
Com informações de PortaldeAmericana

