A contar desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a contar com a proteção prevista na legislação eleitoral. Até 48 horas depois de o encerramento da votação do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita às situações previstas em lei.
A regra fica determinada no Código Eleitoral e nas normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamentam as Eleições 2026. A medida existe no Brasil desde o primeiro Código Eleitoral, criado em 24 de fevereiro de 1932, através do Decreto nº 21.076, durante o governo de Getúlio Vargas.
Mais de 90 anos depois, a proteção continua prevista na legislação eleitoral e foi mantida no atual Código Eleitoral, instituído através da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. O objetivo é impedir que prisões ou detenções não permitam o eleitor de fazer parte da votação.
Proteção não é absoluta
A restrição não impede a prisão em todas as circunstâncias. A legislação estabelece situações específicas em que a detenção pode ocorrer durante o momento eleitoral, segundo o advogado criminalista William Oliveira.
Três situações permitem a prisão
As principais exceções são o flagrante crime, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto concedido através da Justiça Eleitoral.
No caso de flagrante crime, a prisão pode ocorrer normalmente, mesmo durante o momento de restrição. A regra, portanto, não impede a atuação das forças de segurança diante de uma ocorrência criminal em andamento.
Crimes eleitorais também podem trazer à prisão
Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em prisão em flagrante. A legislação diferencia ainda a situação dos eleitores da proteção concedida a outros que participam do processo eleitoral.
Candidatos têm proteção específica
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno também têm proteção prevista na legislação eleitoral. Eles não poderão ser detidos ou detidos, salvo em caso de flagrante crime, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois de o encerramento da votação.
Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários e fiscais de partido possuem proteção específica durante o exercício de suas funções. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a medida não impede a prisão em flagrante crime e busca assegurar o funcionamento e a fiscalização da votação.
Documentação eleitoral
Conforme o delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Americana, Lúcio Antonio Petrocelli, a restrição prevista na legislação eleitoral não deve ser confundida com situações relacionadas à documentação eleitoral.
Casos envolvendo título de eleitor suspenso ou cancelado continuam regras próprias e não significam, por si só, que a pessoa esteja protegida ou sujeita à prisão por essa razão.
Delegacias permanecem funcionando
Durante o primeiro turno, delegacias, distritos policiais e plantões permanecem em funcionamento. As equipes da Polícia Civil seguem atendendo ocorrências, registrando boletins e realizando prisões em flagrante quando existir previsão legal.
Também haverá atuação policial específica em situações relacionadas a crimes eleitorais. A restrição à prisão de eleitores, portanto, não significa a paralisação dos serviços de segurança pública.
E se existir segundo turno?
Caso haja segundo turno, as regras de proteção eleitoral serão aplicadas de novo. Para os candidatos que disputarem essa etapa, a proteção será de 10 a 27 de outubro.
Para os eleitores, a restrição iniciará em 20 de outubro e também terminará no dia 27, 48 horas depois de o encerramento da votação. As regras buscam preservar o exercício do direito ao voto e impedir interferências indevidas no processo eleitoral.
Prisão de eleitores fica restrita durante momento eleitoral; entenda as regras
Fonte: TodoDia

