Os CDPs (Centros de Detenção Provisória) e as penitenciárias da área de cobertura da TV TODODIA operam acima da capacidade, segundo dados da SAP (Secretaria da Gestão Penitenciária). Juntas, as unidades abrigam 4.551 detidos além do número de vagas disponíveis.
Nos CDPs de Americana, Campinas, Hortolândia e Piracicaba, o excedente é de 2.596 detentos. Já as penitenciárias de Hortolândia, Campinas, Limeira e Piracicaba concentram outros 1.955 detidos acima da capacidade instalada.
CDPs concentram maior superlotação
O maior excedente é registrado no CDP de Campinas, que abriga 798 detidos além da capacidade. Em seguida aparecem o CDP de Hortolândia, com 698 detentos excedentes; o CDP “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, em Americana, com 577; e o CDP “Nelson Furlan”, em Piracicaba, com 523 detidos acima do limite.
Os CDPs são destinados à custódia de detidos provisórios, ou seja, pessoas que aguardam julgamento ou cumprem prisões cautelares, como prisões em flagrante e preventivas.
Tempo de permanência varia conforme o processo
De acordo com o advogado criminalista Tiago Malosso, não existe um período fixo para permanência em um CDP. O tempo depende da investigação policial e do andamento do processo judicial.
Na fase policial são realizados procedimentos como inquérito, perícias, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões e, quando autorizadas através da Justiça, interceptações telefônicas. Depois, o caso continua para a fase judicial, com denúncia do Ministério Público, defesa, audiências e demais atos processuais. “Se somarmos os prazos previstos no Código de Processo Penal para o rito ordinário, que é o mais comum, o processo judicial deveria durar entre 95 e 105 dias. Na prática, porém, isso praticamente nunca acontece. Mesmo em processos simples, a prisão cautelar costuma se estender por muitos meses. Em média, do inquérito até a sentença, dificilmente esse período é inferior a seis meses”, afirmou.
Penitenciárias também operam acima da capacidade
A Penitenciária de Limeira apresenta o maior excedente entre as penitenciárias da área, com 1.328 detidos para uma capacidade de 714 vagas, totalizando 614 detentos além do limite.
Na Penitenciária III de Hortolândia são 1.278 detidos para 700 vagas. A Penitenciária “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto”, em Piracicaba, abriga 1.259 detentos em um espaço projetado para 810 pessoas. Já a Penitenciária II “Odete Leite de Campos Critter”, em Hortolândia, também tem 1.278 detidos para 700 vagas. Na Penitenciária Feminina de Campinas, são 607 detentas para uma capacidade de 556 vagas.
Déficit de servidores preocupa sindicato
Para Antônio Pereira Ramos, presidente do Sindpenal (Sindicato dos Policiais Penais do Estado de São Paulo), a superlotação é agravada através da falta de servidores. “Já temos um déficit de 35% de servidores públicos no Estado de São Paulo. O atual governo praticamente não realizou concursos públicos. A superlotação contribui para a insegurança, porque você não tem servidores suficientes, dificulta a ressocialização dos presos e aumenta a responsabilidade do Estado”, afirmou.
Segundo ele, a ampliação das vagas e a contratação de novos policiais penais são medidas necessárias para melhorar as condições do sistema prisional. “É preciso construir novas unidades prisionais e contratar mais servidores. A ampliação do número de vagas é fundamental para garantir mais dignidade tanto às pessoas privadas de liberdade quanto aos policiais penais, oferecendo melhores condições para o cumprimento da pena e para o trabalho dos profissionais do sistema prisional”, completou.
CDP de Americana é alvo de ação civil pública
O CDP “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues”, em Americana, é alvo de uma ação civil pública proposta através do MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo), que pede a redução da superlotação e a correção de problemas estruturais, sanitários e de segurança.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), celas superlotadas e falhas estruturais. A Vigilância Sanitária classificou a unidade como de risco sanitário entre moderado e elevado.
Especialista critica condições do sistema
Para o advogado Tiago Malosso, a superlotação compromete direitos importantes garantidos através da legislação. “Os direitos que a pessoa tem são o direito a uma vida minimamente digna, de sobrevivência, de salubridade, alimentação e higiene. Quando você prende alguém porque infringiu a lei, mas infringe a lei dentro da prisão dessa pessoa, você acaba se estabelecendo no mesmo padrão ético dela e perde a legitimidade para justificar esse aprisionamento”, afirmou.
De acordo com o especialista, o não cumprimento da Lei de Execução Penal compromete a finalidade da pena e dificulta a ressocialização.
SAP anuncia concurso e reforço no sistema
Em informe, a SAP informou que preserva diálogo permanente com a sociedade civil para melhorar o sistema prisional.
A pasta destacou que a criação da Polícia Penal representa um avanço na modernização da gestão penitenciária e informou que fica em andamento concurso público para a contratação de 1.100 policiais penais, além da capacitação do efetivo.
Todas as unidades de detenção provisória e penitenciárias da área operam acima do limite previsto
Fonte: TodoDia
