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Americana 24H

Segundo turno das eleições ocorre domingo agora

Outubro 27, 2024
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Segundo turno das eleições acontece neste domingo
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A começar das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos 4 anos. Não existe segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação permanecerão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

Através da primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições para prefeito e vereadores. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, precisam ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral julga cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

Reconhecimento

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores conseguirão votar na escolha de prefeitos. Eles precisarão apresentar-se à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório trazer o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que poderão ser consultados no site do TSE ou através do e-Título. O App da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download depois de o pleito. Alguns serviços conseguirão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para preservar melhor usabilidade do App neste dia.

De acordo com a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, com o objetivo de assegurar a reconhecimento adequada dos eleitores.

Os eleitores que não puderem apresentar-se ao pleito precisarão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições para prefeito e vereadores, não existe possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por intermédio do App e-título ou por intermédio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O período para apresentar a justificativa é de até 60 dias depois de a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o período é de 30 dias depois de o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, depois de a reconhecimento por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido trazer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos unicamente recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para reconhecimento com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não conseguirá votar. Se insistir, o presidente da seção conseguirá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, com o objetivo de impedir o acesso com dispositivos eletrônicos.

Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato poderá também ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por intermédio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada através da legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não existe segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que precisam manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades.

Em 2024, as eleições para prefeito e vereadores para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e São Paulo (SP).

Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

Fake news

A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre o povo, principalmente por intermédio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.


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Com informações de PortaldeAmericana

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