Apesar de as datas oficiais ainda não terem sido divulgadas através da Receita Federal, tradicionalmente, o período para declaração do Imposto de Renda começa no meio de março. Neste ano, estima-se que seja no dia 17, segunda-feira, sendo o dia 31 de maio o término do momento.
A difusão oficial da Receita, com as regras e possíveis mudanças, ainda é esperada pelos contribuintes, apesar disso, algo que já é sabido e que não mudará, é quem pode ser declarado como dependente.
Em 2024, o contribuinte podia deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente. Por este motivo, a inclusão pode ser muito vantajosa. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como informar todos os rendimentos do dependente. Além disto, todos os dependentes precisam ter CPF.
De acordo com a Receita Federal, poderão ser dependentes:
Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva existe mais de cinco anos, abrangendo também o parceiro de união homoafetiva;
Filho ou enteado, de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2024 completou 25 anos, ainda assim conseguirá ser considerado dependente na declaração;
Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Pais e avós
No ano passado, podiam ser declarados como dependentes os pais, avós e bisavós do contribuinte que, no ano-calendário de 2023, tivessem recebido rendimentos tributáveis ou não até R$ 24.511,92. Esse valor, no entanto, pode ser alterado para o Imposto de Renda 2025.
IRPF 2025: Quem pode ser declarado como dependente?
Com infomações de Jornal Americanense

