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Americana 24H

IRPF 2025: Receita começa a receber declarações no dia 17 de março

Março 19, 2025
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IRPF 2025: Receita começa a receber declarações no dia 17 de março
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As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram apresentadas na quarta-feira (12/03) através da Secretaria Especial da Receita Federal. O período para entrega da declaração iniciou no dia 17/03, segunda-feira, e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração já fica disponível desde o dia 13/03.

Já a declaração pré-preenchida iniciou sua implantação na segunda-feira, dia 17, com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando plenamente completa no dia 1º de abril. As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira, 13/03.

Todos os detalhes foram mostrados em coletiva de imprensa realizada no edifício-sede do Ministério da Fazenda, em Brasília. A entrevista contou com as participações, através da Receita Federal do Brasil (RFB), do subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Manrique; e do supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca; além da diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca.

O supervisor Nacional do Imposto de Renda destacou a necessidade da IN RFB nº 2.255/2025, ao determinar os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, as maneiras de apresentação e preenchimento e prazos, entre outros critérios, com ajustes em relação às normas que vigoraram em 2024. As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis através do valor de mercado.

Limites
A Receita explica que com a modificação na tabela progressiva mensal através da Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem conseguiu receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior através do Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença através do imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também ficará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal instrui que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para impedir contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no período fixado fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Tecnologia
A declaração conseguirá ser feita com o auxílio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou através do sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso com início do dia 1º de abril próximo. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), com acesso com o auxílio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou App da Receita Federal.

“Este ano trazemos, mais uma vez, diversas novidades, em termos de tecnologia. Temos investido fortemente na solução do Meu Imposto de Renda, solução web que chamamos de MIR. Estamos trazendo, este ano, uma nova versão dessa solução, com uma nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração é o Meu Imposto de Renda”, falou o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB. Juliano Brito ressaltou a alta segurança dessa plataforma, beneficiando e protegendo Fisco e cidadãos.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro reforçou os avanços tecnológicos presentes na declaração do IRPF deste ano. “O Meu Imposto de Renda sofreu evoluções nas suas características técnicas e funcionais. A plataforma foi construída de forma parametrizável. Isso significa que a Receita Federal, de forma autônoma e independente, pode fazer suas próprias adequações: adequar regras, alterar mensagens, criar telas; sem que haja necessidade de interação com os profissionais do Serpro. Isso traz mais agilidade, redução de custos”, explicou Ariadne Lopes Fonseca.

Mudanças
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para melhorar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para melhorar o entendimento.

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações com o auxílio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Restituições
Nas liberações de restituições, depois de as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar através do recebimento da restituição via Pix deve receber mais de forma rápida. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição precisam ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no App da RFB para dispositivos móveis.

Dê uma olhada a ordem de prioridades nas restituições:
Idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou através da restituição no Pix;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou através da restituição no Pix;
Demais contribuintes.

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Destinação
No caso de contribuintes que desejarem fazer parte do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte do seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] dessa operação será em 30 de maio.

“Importante destacar que a destinação, a campanha do Cidadão Solidário, não significa nem pagamento a mais de tributo, nem a diminuição da restituição. É a garantia que parte do dinheiro dos impostos seja utilizada de maneira mais transparente e com impacto social direto”, destacou do subsecretário de Gestão Corporativa da RFB.

Juliano Brito apresentou dados de 2024 dessa campanha, com aproximadamente R$ 360 milhões destinados os fundos atendidos, oriundos de 237 mil doadores. Para o Rio Grande do Sul, houve recorde de doações no ano passado, totalizando quase R$ 95 milhões. “A destinação do IRPF é maneira simples, segura e eficaz de fazer diferença para a sociedade”, reforçou Brito.

IRPF 2025: Receita começa a receber declarações no dia 17 de março

Com infomações de Jornal Americanense

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